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A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 4ª Vara Cível de Santos, que havia condenado uma rodovia de rodovia a indenizar dois ciclistas por um acidente causado por uma depressão no asfalto. A indenização por danos morais foi incluída em R$ 20 mil, com R$ 10 mil para cada ciclista, enquanto o pedido de peças por danos materiais foi negado devido à falta de comprovação de despesas.
O acidente ocorreu enquanto ciclistas trafegavam com um grupo na rodovia, resultando em uma perda de dois dentes e outras lesões esfoliações e queimaduras. O juiz Frederico dos Santos Messias já havia determinado que a responsabilidade pela omissão de sinalização e manutenção da via recai sobre a comunicação.
O relator do recurso, desembargador Oswaldo Luiz Palu, enfatizou que a falta de sinalização representava uma falha de entrega em garantir a segurança da rodovia. A decisão, que se baseou em aspectos de responsabilidade civil, foi unânime entre os desembargadores que participaram do julgamento.
Fonte: JR
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