Um homem registrou um boletim de ocorrência inusitado em Goiânia, relatando que comprou 30 gramas de maconha de um traficante por R$ 210, mas não recebeu o produto. Ele argumentou que, segundo o STF, até 40g de maconha não configuram crime, e pediu à polícia que investigasse o traficante por má-fé.
O delegado Humberto Teófilo considerou o caso inacreditável e explicou que, apesar da descriminalização do porte de pequenas quantidades, o tráfico continua sendo ilegal. O homem foi intimado a prestar depoimento e, em contrapartida, será acusado de falsa comunicação de crime, já que não há crime de estelionato entre usuários e traficantes.
A legislação atual trata o porte de maconha como não punível, mas não legaliza a venda da substância.
Fonte: pleno.news
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