A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Município de Atibaia e um hospital indenizem em R$ 100 mil, por danos morais, a filha de um homem que faleceu após receber atendimento inadequado em uma unidade municipal de saúde.
De acordo com os automóveis, o paciente deu entrada no hospital às 15 horas com sinais de acidente vascular cerebral (AVC), mas foi internado apenas horas depois, durante a noite. Infelizmente, às 9 horas do dia seguinte, ele veio a óbito.
O relator do caso, desembargador Marrey Uint, ressaltou que, embora o hospital não tenha a obrigação de garantir a cura, é imprescindível garantir a integridade do paciente, oferecendo o tratamento adequado durante o atendimento. “O laudo pericial comprova que não foram adotadas medidas terapêuticas e exames de urgência exigidos para o AVC, como monitoramento respiratório, controle de saturação de oxigênio, controle pressórico e controle glicêmico”, afirmou o magistrado.
A decisão foi tomada por maioria de votos e contou com a participação dos desembargadores Paulo Cícero Augusto Pereira, Kleber Leyser de Aquino, Camargo Pereira e Encinas Manfré.
Fonte: Tribunal de Justiça
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