A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente, proferida pelo juiz Darci Lopes Beraldo, que negou o pedido de um condomínio para manter galinhas-d'angola utilizadas no controle de pragas nas áreas comuns.
Segundo os autos, após aprovação em assembleia, o condomínio introduziu as aves com o intuito de combater a infestação de escorpiões. No entanto, a Vigilância Sanitária local recomendou a retirada dos animais, em resposta a denúncias sobre os transtornos causados, como sujeira devido às fezes das galinhas e a proliferação de vetores de doenças. A fiscalização também constatou que a criação de galinhas em áreas urbanas contraria legislações municipal e estadual, que proíbem essa prática devido a riscos sanitários e possíveis incômodos para a vizinhança.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Percival Nogueira, enfatizou que a decisão do condomínio não pode se sobrepor às normas sanitárias e de saúde pública, que visam proteger o bem-estar coletivo. "A atuação da Vigilância Sanitária é fundamental e prevalece sobre a assembleia condominial, especialmente no que diz respeito ao uso das áreas comuns e à segurança dos demais condôminos e ocupantes", afirmou.
O julgamento contou com a participação dos desembargadores Antonio Celso Faria e Bandeira Lins, e a decisão foi unânime.
Fonte: JR
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