Decreto assinado por Lula estabelece o Indulto de Natal para prisioneiros, com novas regras.


O presidente Lula assinou o decreto que garante e regulamenta o indulto de Natal de 2024.

Esse benefício é concedido exclusivamente pelo Presidente da República e tem o poder de extinguir a pena do preso, permitindo sua libertação. Alguns critérios para receber o indulto são:

- Ter sido condenado a até oito anos de prisão e cumprido um quinto da pena;
- Ou a até 12 anos, com cumprimento de um terço da pena.

Essas condições se aplicam apenas a crimes cometidos sem violência ou grave ameaça. Os prazos mínimos são reduzidos pela metade para presos com 60 anos ou mais, gestantes, mães de crianças de até 14 anos ou com deficiência.

O indulto também beneficiará presos que estão há 15 anos sem sair da prisão e que não cometeram novos crimes, ou, no caso dos reincidentes, aqueles que estiverem há 20 anos sem deixar a cadeia.

Além disso, o decreto leva em conta as condições de saúde dos presos. Em 2024, o indulto inclui mulheres com gravidez de alto risco e presos com infecção por HIV em estágio terminal.

O decreto de Lula estabelece que ficam excluídos do indulto de 2024 aqueles que cometeram:

- Crimes hediondos;
- Tortura;
- Tráfico de drogas;
- Organização criminosa;
- Lavagem de dinheiro;
- Terrorismo;
- Racismo;
- Violência contra a mulher;
- Crimes ambientais;
- Crimes contra a administração pública.

O presidente também proibiu a concessão do indulto em 2024 para presos por crimes sexuais contra crianças e adolescentes e por abuso de autoridade no exercício da função. Os condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito — como os que participaram dos atos golpistas de 8 de janeiro — também não terão direito ao benefício.

É importante ressaltar que o indulto de Natal não é automático. Após a publicação do decreto, é necessário acionar a Justiça para que o benefício tenha efeito prático.

Fonte: O Globo

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