A Justiça de Jundiaí (SP) determinou que funcionários comissionados da Prefeitura passem a ter controle de entrada e uma jornada de trabalho mínima, com prazo de 90 dias para implementação. Essa decisão é resultado de uma ação civil pública do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que já havia solicitado, em julho, o controle da jornada de trabalho de forma liminar.
A juíza Vanessa Velloso Silva Saad Picoli exigiu um método eficiente de controle de presença, preferencialmente via ponto biométrico, que deve registrar nome do servidor, cargo, jornada, horários de entrada, pausa e saída. A jornada mínima não poderá ser inferior à dos servidores efetivos do mesmo setor e o pagamento de horas extras foi proibido.
Além disso, cada departamento deve designar alguém para fiscalizar o cumprimento das obrigações de ponto, e o trabalho remoto também deverá ter controle das horas trabalhadas e produtividade.
A decisão não se aplica a agentes políticos, como o prefeito e secretários. A Prefeitura afirmou que analisará a medida e responderá dentro do prazo legal. O MP argumentou que a falta de controle de jornada favorece irregularidades, como a nomeação de funcionários fantasmas e pagamentos indevidos.
Os cargos mencionados na ação incluem gestores adjuntos, diretores de departamento e assessores, entre outros. A promotora Bianca D'Ávila enfatizou que a falta de fiscalização prejudica o interesse público.
Fonte: G1
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