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Justiça determina suspensão de programas de rádio fraudulentos de Gustavo Martinelli.


 A Justiça Eleitoral de Jundiaí determinou a suspensão imediata das propagandas eleitorais de rádio fraudulentas do candidato a prefeito de Jundiaí, Gustavo Martinelli. 

A sentença, proferida no dia 21 de outubro de 2024, foi motivada pela utilização de inserções fraudulentas, que continham acusações mentirosas contra José Antonio Parimoschi. Na decisão da Martinelli foi acusado de tentar manipular a opinião pública ao associar Parimoschi a práticas de corrupção, mesmo após decisões judiciais que confirmaram a legalidade de suas ações.

A juíza Jane Rute Nalini Anderson constatou que as propagandas ofensivas feriam diretamente a honra do candidato Parimoschi, ao insinuar, sem provas e de forma mentirosa, o envolvimento em esquemas de propina. A gravidade da veiculação em um meio de comunicação com grande alcance, como o rádio, justificou a decisão de suspender imediatamente os programas, visando mitigar os danos à imagem do requerente.

Além da suspensão das propagandas, as emissoras de rádio envolvidas também serão notificadas para cessarem a reprodução do conteúdo difamatório.

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