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Jundiaí - Responsabilidade por bullying contra estudante pode recair sobre direção e colégio.


A Associação SOS Bullying, que apoia vítimas e capacita instituições de ensino, divulgou um pronunciamento nesta quarta-feira (30) sobre a responsabilidade criminal de uma escola e seus gestores em relação ao bullying sofrido por uma estudante de 14 anos em um colégio particular de Jundiaí.

Em entrevista ao Jornal de Jundiaí, a presidente da SOS Bullying afirmou: “É fundamental oferecer um atendimento adequado à vítima, e a escola deve implementar um programa eficaz de prevenção ao bullying, devidamente registrado, conforme as diretrizes legais.” Ela acrescentou que “se a escola não puder comprovar documentalmente a realização desse programa, poderá ser responsabilizada judicialmente.”

De acordo com a Lei 13.185/2015, que estabelece o Programa Nacional de Combate à Perseguição Sistemática (bullying), as instituições são obrigadas a adotar medidas para prevenir esses incidentes.

Atualmente, a Polícia Civil investiga quatro alunos de uma escola particular de Jundiaí, suspeitos de praticar bullying contra uma colega de 14 anos. O caso foi denunciado pelos pais da jovem, que relataram ameaças feitas por outra estudante, que afirmava que iria costurar as partes íntimas da vítima.

Fonte: Olhar Itupeva

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