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Jundiaí - Gustavo Martinelli tem determinação da justiça de busca e apreensão em seu comitê pela prática de distribuição de brindes.



A 424ª Zona Eleitoral de Jundiaí determinou busca e apreensão no comitê do candidato a prefeito de Jundiaí, Gustavo Martinelli, e de seu vice, Ricardo Benassi. A decisão, datada de 20 de outubro de 2024, acatou a denúncia de distribuição ilegal de brindes eleitorais por parte da coligação de Martinelli, uma prática que fere a legislação vigente. A distribuição ocorreu, segundo a decisão, no Colégio Divino Salvador, utilizando máscaras estampadas com imagens do candidato e cartões da campanha.

A Justiça considerou que a prática viola a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proíbe a distribuição de brindes em locais de uso comum. A juíza Jane Rute Nalini Anderson, responsável pela decisão, ressaltou que a ação tem potencial para influenciar o voto dos eleitores, especialmente diante da proximidade do segundo turno das eleições municipais, aumentando o risco de dano ao processo eleitoral.

Com base nas evidências apresentadas, a magistrada deferiu a tutela de urgência solicitada pela campanha de Parimoschi, determinando a imediata busca e apreensão dos materiais de campanha no comitê eleitoral de Martinelli, localizado na Avenida Jundiaí.

O processo ainda pode resultar na aplicação de multas e outras penalidades aos responsáveis pela distribuição ilegal de brindes.

Fonte: POP TV.

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