Apartir de hoje, está proibida a prisão de eleitores.


  Os eleitores, a partir de hoje (1), não podem ser presos ou detidos, conforme determina a legislação eleitoral. Essa medida estará em vigor até terça-feira (8), 48 horas após o término da eleição.

De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, as exceções a essa regra ocorrem apenas em casos de prisão em flagrante delito, por sentença condenatória por crime inafiançável, ou em situações de desrespeito a salvo-conduto.

Caso alguém seja detido nesse período, será imediatamente levado à presença do juiz competente, que avaliará a legalidade da prisão. Se a infração não se enquadrar em nenhuma das três situações mencionadas, a prisão será relaxada.

O mesmo artigo estabelece que mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, exceto em casos de flagrante, durante o período de 15 dias antes da eleição, o que começou a vigorar em 21 de setembro.

Fonte: Olhar Itupeva

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