O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) indeferiu, nesta terça-feira (24), por 7 a zero o registro da candidatura de Gustavo Martinelli (União Brasil) para a Prefeitura de Jundiaí.
Segundo a decisão do órgão, no exercício do mandato de presidente da Câmara de Jundiaí, em 2018, Martinelli cometeu atos de improbidade administrativa, que estão relacionadas ao pagamento indevido de horas extras para o consultor jurídico do Legislativo, Fábio Nadal, acima do teto permitido.
Após o Tribunal de Contas considerar irregular o pagamento o consultor jurídico devolveu tudo o que foi considerado irregular aos cofres públicos.
Em nota, o candidato Gustavo Martinelli disse que não agiu com dolo, tendo inclusive devolvido verbas da Câmara para a Prefeitura pagar os salários dos funcionários do Hospital São Vicente.
Julgamento
O juiz Claudio José Langroiva Pereira, relator do caso no TRE-SP, julgou procedente a impugnação da candidatura e foi seguido por todo o órgão colegiado.
A íntegra da decisão apresentada na sessão do TRE-SP está presente neste link: https://www.youtube.com/live/L_yXsDtiw-A
Fonte: JR
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