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Promotora solicita impugnação da candidatura de Gustavo Martinelli à Prefeitura de Jundiaí.


Na quarta-feira, 21 de agosto, a promotora do Ministério Público Eleitoral, Dra. Cláudia Eda Büssen, protocolou uma solicitação de impugnação da candidatura de Gustavo Martinelli à posição de prefeito. A solicitação foi encaminhada à juíza Jane Rute Nalini Anderson e fundamenta-se na rejeição das contas de Martinelli durante seu mandato como presidente da Câmara Municipal de Jundiaí, em 2018.

A rejeição das contas de Martinelli foi determinada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que incluiu seu nome em uma relação de gestores com contas irregulares. A principal razão apontada foi o pagamento excessivo de horas extras ao então advogado da Câmara Municipal, Fábio Nadal. De acordo com o tribunal, essas horas extras, que excederam o limite normal, caracterizaram uma complementação salarial inadequada.

Em sua defesa, Martinelli afirmou ao "Jornal da Região" que a questão já foi resolvida e que os valores pagos indevidamente foram reembolsados aos cofres públicos.

Na solicitação de impugnação, a promotora destaca que a rejeição das contas de Martinelli configura atos intencionais de improbidade administrativa. Ela menciona que Fábio Nadal, na função de Procurador Jurídico da Câmara, recebeu um montante significativo em horas extras, totalizando R$ 101.867,03 em 2018, com uma média mensal de R$ 9.000,00. Segundo o pedido, esses pagamentos descaracterizaram a natureza indenizatória das horas extras, transformando-as em parte do salário regular, resultando em vencimentos acima do teto constitucional permitido para sua posição.

Além disso, a promotora ressalta que a concessão de uma Revisão Geral Anual de 6% para os agentes políticos e servidores, feita por meio da Resolução nº 581/2018, foi contrária à legislação municipal em vigor, contribuindo para a rejeição das contas.

Em decorrência disso, o Tribunal de Contas concluiu pela "irregularidade das contas da Mesa da Câmara de Jundiaí, presidida pelo impugnado, condenando-o a restituir aos cofres municipais, no prazo de 30 dias, o montante de R$ 24.020,77, referente aos pagamentos realizados". O caso agora aguarda a decisão da Justiça Eleitoral. Você pode acessar o pedido em https://jr.jor.br/wp-content/uploads/2024/08/Impugnacao_RC_Gustavo_Martinelli.pdf.

Fonte: Itupeva Agora

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