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Ministério Público pede a anulação do registro de candidatura de Martinelli.


A promotora de Justiça Cláudia Eda Bussem reiterou, em 27 de agosto, o pedido de impugnação da candidatura de Gustavo Martinelli (UNIÃO) devido à rejeição de suas contas como presidente da Câmara de Jundiaí em 2018, o que, segundo ela, infringe a Lei da Ficha Limpa. Apesar de Martinelli alegar que seu nome foi retirado da lista de contas rejeitadas pelo TCE/SP, a promotora reafirma que a rejeição foi confirmada por decisão definitiva do órgão.

Na ação, é mencionado que Martinelli teve que restituir R$ 24.020,77 aos cofres municipais, referentes a pagamentos indevidos ao Procurador Jurídico da Câmara. Embora o valor tenha sido devolvido, a promotora aponta irregularidades que configuram improbidade administrativa, cabendo ao juiz eleitoral decidir sobre a questão.

Em resposta, Martinelli afirmou que o TCE reconheceu um erro na inclusão de seu nome na lista e que o Procurador devolveu os valores com correção. Ele expressou confiança na sua elegibilidade, destacando seu compromisso com a ética e a transparência na gestão pública, enquanto aguarda a decisão do Ministério Público.

Fonte: JJ

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