O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou o argumento da empresa que tentou minimizar a situação, alegando que sua funcionária não agiu com má intenção ou que o termo da comanda é comumente utilizado pela sociedade.
A magistrada destacou que cabe à empresa treinar adequadamente seus funcionários para evitar tais transtornos. Ela ressaltou a profunda angústia, frustração e sensação de descaso e engano enfrentadas pelas autoras do caso.
Assim, a Justiça confirmou a decisão da 2ª Vara Cível de Jundiaí, proferida pela juíza Daniella Aparecida Soriano Uccelli, que determinou uma indenização por discriminação. O valor da reparação por danos morais foi estabelecido em R$ 10 mil para cada vítima.
Em comunicado, a rede de restaurantes lamentou o incidente e afirmou que a atitude vai contra os valores da empresa.
"Nossos esforços estão sempre voltados para nossa equipe! Por isso, realizamos treinamentos periódicos para capacitar nossos colaboradores a oferecer o melhor atendimento aos clientes. Por essa razão, lamentamos profundamente o incidente na unidade do Jundiaí Shopping. Não há desculpas suficientes para a situação vivenciada pelas clientes."
Desde o incidente, a franquia informou que intensificou as ações de capacitação das equipes. "Como parte dos esforços de conscientização, reforçamos os treinamentos, dando ainda mais ênfase ao tratamento dispensado durante os atendimentos, para evitar que situações semelhantes voltem a ocorrer. Também realizamos ações especiais com as equipes e promovemos cursos e palestras sobre o assunto", concluiu.
Fonte: G1
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