O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que a Prefeitura de Jundiaí deve indenizar os pais de um bebê de cinco meses que, em 2021, recebeu acidentalmente a vacina contra a Covid-19 em vez da vacina contra a meningite em uma Unidade Básica de Saúde (UBS) local. A decisão unânime foi proferida em 2 de julho e divulgada recentemente.
A juíza Vanessa Velloso Silva Saad Picoli fixou uma indenização de R$ 70 mil por danos morais, juntamente com um ressarcimento de R$ 799 pelos custos da internação do bebê, que necessitou de cuidados hospitalares após a aplicação incorreta da vacina.
De acordo com o TJ-SP, a vacina errônea administrada não era apropriada para bebês de cinco meses naquela época e a dose era excessiva, sendo muito mais do que o recomendado até mesmo para adultos. O laudo médico indicou que a criança sofreu uma lesão no miocárdio devido à aplicação da vacina, necessitando de acompanhamento cardiológico contínuo com risco de vida durante a infância.
O relator do recurso, Spoladore Dominguez, afirmou que houve uma falha grave por parte do serviço de saúde, resultando em consequências mais sérias do que apenas um erro. A prefeitura foi notificada e informou que tomará as medidas necessárias após avaliação da Procuradoria Judicial de Jundiaí.
O incidente ocorreu quando a técnica de enfermagem se enganou e aplicou a vacina da Pfizer ao invés da vacina correta, a meningocócica conjugada, mesmo após mostrar o frasco aos pais. A prefeitura entrou em contato com a família logo após a descoberta do erro e iniciou o monitoramento conforme as diretrizes do Centro de Vigilância Epidemiológica do Estado de São Paulo. O profissional responsável foi afastado durante a investigação administrativa do caso.
Fonte: G1
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