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Jundiaí - Marido confessa tentativa de homicídio contra esposa ao DP e é liberado.


Após se apresentar espontaneamente no Plantão Policial e confessar que havia tentado matar sua esposa a facadas em sua residência em um bairro de Jundiaí, um homem de 32 anos foi liberado pelo delegado Carlos Eduardo Barbosa Soares após a elaboração do Boletim de Ocorrência por violência doméstica e tentativa de homicídio.

O delegado Barbosa justificou sua decisão com base em artigos do Código de Processo Penal (CPP), explicando que o marido não estava cometendo uma infração penal, não a havia acabado de cometer, não estava sendo perseguido e não foi encontrado com instrumentos ou papéis, portanto optou por não decretar sua prisão.

A vítima foi levada para o hospital por uma ambulância após o incidente que ocorreu na noite do último domingo (9). Os guardas municipais atenderam a ocorrência após serem acionados pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encontraram a vítima recebendo os primeiros socorros em frente à residência antes de ser levada para o Pronto Socorro do Hospital São Vicente.

Segundo o Boletim de Ocorrência, a vítima relatou que estava em um bar com amigos quando o marido a buscou, e ao chegarem em casa, uma discussão ocorreu culminando no ataque com a faca por parte do marido, que fugiu do local após o crime.

Enquanto os guardas conversavam com a vítima no hospital, descobriram que o marido havia se entregado no Plantão Policial e confessado o crime ao delegado, indicando onde a arma do crime estava. O delegado foi até o local indicado, apreendeu a arma e acionou a Perícia Técnica. Além disso, o marido também sofreu ferimentos e foi internado no hospital.

Na decisão registrada no Boletim de Ocorrência, o delegado explicou que, diante das circunstâncias em que o autuado não se enquadra nas hipóteses previstas no Artigo 302 do Código Processual Penal, optou por não decretar a prisão. Ele não representou pela prisão temporária, considerando que não era mais necessária para as investigações e que o autor possuía residência fixa. No entanto, elaborou representação pela concessão de prisão preventiva, considerando a conveniência para a instrução penal e a inexistência de perigo de fuga do autor do distrito da culpa. Por fim, devido ao adiantado da hora, o delegado optou por não interrogar o autor no momento, mas registrou sua confissão em declarações.

Fonte: Jornal de Jundiaí

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