Um indivíduo condenado a 18 anos de prisão em regime fechado por estupro de vulnerável foi detido por policiais militares da 1ª Companhia do 11º Batalhão em seu local de trabalho, no Centro de Jundiaí, na quinta-feira (13).
Sob a supervisão do tenente Iuri, o 1º sargento Tanque, cabo Anne e os soldados Tatiane e De Lima cumpriram um mandado de prisão contra o agressor sexual, cuja sentença de 18 anos foi imposta um dia antes, na quarta-feira (12).
Os policiais realizaram uma investigação para identificar possíveis locais onde o estuprador poderia estar e receberam informações de que ele estava trabalhando em uma loja na rua do Rosário, no Centro de Jundiaí.
Os agentes foram até o local e o prenderam enquanto ele estava em serviço. Após ser informado sobre a condenação, o indivíduo foi levado à Central de Flagrantes, onde foi oficialmente detido e encaminhado a uma penitenciária para cumprir sua pena.
Segundo informações, o crime pelo qual ele foi condenado foi enquadrado no artigo 217-A - que trata do estupro de vulnerável, conforme descrito na Lei 12.015/2009. O referido artigo proíbe a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menores de 14 anos, sujeitando o infrator a uma pena de reclusão de 8 a 15 anos.
No § 1º do mesmo artigo, considera-se vulnerável pessoas que não possuem capacidade para consentir com o ato, devido a doença ou deficiência mental, ou que, por qualquer motivo, não possam se defender. Por fim, os §§ 3º e 4º do artigo 217-A estabelecem o aumento da pena quando o estupro de vulnerável resulta em lesão corporal ou morte, com penas de 10 a 20 anos e 12 a 30 anos de reclusão, respectivamente.
Fonte: Jornal de Jundiaí
0 Comentários