Durante uma operação de saneamento na praça de pedágio de Itupeva, a equipe da polícia rodoviária abordou o motorista e encontrou uma grande quantia de dinheiro sem comprovação de origem.
Na verificação dos dados do condutor e dos dois passageiros, constatou-se que não havia pendências com a justiça, apenas registros nos artigos 155, 157, 180, 171, 330 e 329 do Código Penal.
Durante a busca no veículo, no interior do porta-malas e no compartimento da porta do passageiro, foi encontrado um saco contendo R$ 23.600 em espécie, em notas de R$ 10,00, R$ 20,00, R$ 50,00, R$ 100,00 e R$ 200,00.
Questionado, o proprietário do dinheiro explicou que se tratava de receita proveniente de sua loja de eletrônicos e que seria utilizado para comprar um veículo da marca Jaguar de uma pessoa física desconhecida em Guarulhos.
Diante da falta de comprovação da origem do dinheiro, foi solicitado o apoio do TOR e as partes foram encaminhadas à delegacia de polícia judiciária de Itupeva.
O delegado José Ricardo Arruda Marchetti pediu a apresentação da declaração de imposto de renda do proprietário do dinheiro, que comprovou ter declarado o montante à Receita Federal, resultando na restituição do valor.
Fonte: JR
Confira mais notícias no nosso Portal:
0 Comentários