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Fim da prática da "saidinha" pode prejudicar ressocialização de detentos.


O cancelamento das saídas temporárias para pessoas detidas no regime semiaberto está sendo visto como um obstáculo para a reintegração social da população carcerária, de acordo com a avaliação da pesquisadora Dina Alves, especialista em ciências sociais com mais de uma década de estudos sobre o sistema penitenciário. Em uma entrevista à Agência Brasil, a pesquisadora enfatizou que considera essa prática inconstitucional, pois elimina a oportunidade de reabilitação.

O Congresso Nacional rejeitou os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à lei que restringe as saídas temporárias de presos, conhecidas como "saidinhas". Esse tema foi discutido em uma sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado na terça-feira (28).

A legislação aprovada pelo Congresso proibia o benefício para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas. No entanto, Lula havia vetado uma parte da lei que impedia a saída de presos do regime semiaberto condenados por crimes não violentos para visitar suas famílias. Antes, aqueles que estavam no regime semiaberto, tinham bom comportamento e já haviam cumprido um sexto da pena total podiam sair da prisão por cinco dias em feriados para visitar a família, estudar fora ou participar de atividades de reintegração social.

Com a rejeição do veto pelos parlamentares, os detentos ficam proibidos de sair das prisões em feriados e datas comemorativas, como Natal e Dia das Mães, mesmo aqueles no regime semiaberto.

Além de dificultar a vida dos presos, a medida também aumenta o sofrimento das famílias dos detentos. Dina Alves afirmou que essa é uma medida extremamente cruel para as famílias dos presos, uma vez que é uma punição também para elas, impedindo o contato que é um direito fundamental. Ela considera essas mudanças como uma forma de violência e uma expressão de racismo, já que a maioria dos detentos são negros.

As famílias desempenham um papel crucial no cuidado da população carcerária dentro de um ambiente de violações de direitos nos presídios brasileiros. Dina Alves enfatizou que é a família que presta assistência aos detentos atualmente, visitando-os e fortalecendo os laços familiares, o que é um direito constitucional de todos. As mudanças na legislação deixaram os familiares dos presos confusos e preocupados com o futuro das saídas temporárias.

A Associação de Amigos e Familiares de Presos (Amparar) relatou que muitas pessoas estão procurando a entidade com dúvidas sobre as próximas saídas temporárias. Segundo eles, a Defensoria Pública de São Paulo informou que a restrição se aplicará apenas a novas condenações a partir da entrada em vigor da lei. No entanto, as famílias aguardam a orientação dos juízes para saber como a nova legislação será aplicada.

Com a nova lei, apenas saídas para estudo ou trabalho serão permitidas. Para ter acesso a esse benefício, o preso deve cumprir uma série de critérios, incluindo bom comportamento na prisão, cumprir pelo menos um sexto da pena (para condenados primários) ou um quarto da pena (para reincidentes) e demonstrar que o benefício está alinhado com os objetivos da pena.

A realização de exames criminológicos também se tornou obrigatória para que os presos progridam do regime fechado para o semiaberto e tenham direito às saídas para estudo e trabalho. Esses exames devem avaliar se o condenado é disciplinado, apresenta baixa periculosidade e senso de responsabilidade.

A Amparar expressou preocupação com a falta de estrutura para a realização desses exames e teme que, se essa exigência for imposta, isso possa atrasar a concessão de benefícios e a progressão de regime.

Em 2011, o Conselho Federal de Psicologia proibiu psicólogos de realizar exames criminológicos com

Fonte: Jornal de Jundiaí

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