A Justiça determinou que um bebê de dois anos seja devolvido à sua família biológica em Várzea Paulista (SP), que havia perdido a guarda da criança após ela ser hospitalizada com convulsões. Exames médicos revelaram a presença de cocaína e clonazepam no organismo do menino.
Por uma votação de dois a um, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) acataram o recurso da avó da criança, que pleiteava a guarda de volta. O bebê estava sob os cuidados de uma nova família há quatro meses. O caso foi denunciado pelo Ministério Público.
A promotora do Ministério Público do Estado (MP-SP) responsável pelo caso, Luciana Rodrigues Antunes, afirmou que registros médicos anteriores indicaram que a criança já havia sofrido convulsões de causas desconhecidas e que tais episódios não se repetiram desde que passou a viver com a nova família.
A promotora explicou que entrou com uma ação para destituir o poder familiar, considerando que a avó, responsável pela criança na época em que as substâncias foram administradas, chegou alcoolizada ao hospital. Ela também mencionou que havia indícios de que o pai era viciado em cocaína e que a criança sofreu maus-tratos e risco de vida.
Na primeira instância, a Justiça concordou com a solicitação do Ministério Público. A promotora enfatizou que a administração de clonazepam após cocaína não é um fato isolado, sendo uma prática típica de usuários de drogas para mitigar os efeitos da substância, mas que, na verdade, acaba potencializando os danos.
Os desembargadores que apoiaram o recurso da avó afirmaram que não foram convencidos de que o uso da droga na criança era recorrente. O desembargador Camargo Aranha Filho destacou a dedicação da avó ao neto e argumentou que a exposição da criança a essa situação não deve ser o único motivo para romper totalmente o vínculo com a família de origem.
A criança viveu com o pai e a avó paterna por 11 meses, em um abrigo por um ano e estava com a família adotiva nos últimos quatro meses. A mãe adotiva relatou que o bebê já está integrado à família, recebeu cuidados médicos e está matriculado em uma escola.
A promotoria de Várzea Paulista informou que abriu uma investigação para apurar o caso, mas não conseguiu determinar quem ofereceu a droga à criança, resultando no arquivamento do processo criminal. O TJ-SP confirmou que o processo está sob segredo de Justiça, e a família adotiva planeja recorrer da decisão.
O caso foi registrado como calúnia no 7º Distrito Policial de Jundiaí e está sendo investigado.
Fonte: G1
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