De acordo com o Ministério da Saúde, em comunicado, esse índice representa o menor reajuste praticado desde 2020 e não implica necessariamente em um aumento automático nos preços, mas sim estabelece um teto permitido para o ajuste.
As farmácias têm a opção de aplicar o reajuste completo de 4,5% de uma vez ou distribuir essa elevação ao longo do ano. No entanto, até março do próximo ano (quando a CMED deve estabelecer novas diretrizes), não são permitidos reajustes superiores a esse percentual por parte das farmácias e fabricantes.
Conforme a resolução sobre o reajuste, as empresas fabricantes devem divulgar amplamente os preços de seus medicamentos, que não podem ultrapassar os valores publicados pela CMED no portal da Anvisa.
Para determinar o índice de reajuste, a CMED considera diversos fatores, como a inflação dos últimos 12 meses (IPCA), a produtividade das indústrias farmacêuticas, os custos não cobertos pela inflação (como câmbio e tarifas de energia elétrica) e a competição de mercado, conforme estabelecido no cálculo desde 2005.
Fonte: G1
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