A rede de livrarias Saraiva entrou com um pedido de autofalência na Justiça nesta quarta-feira (4).
Isso significa que a empresa admitiu sua própria insolvência (incapacidade de quitar suas obrigações), após passar quase cinco anos em recuperação judicial. (entenda mais abaixo)
Em comunicado divulgado ao mercado, a empresa informou que o pedido foi protocolado nos autos do processo de recuperação judicial, na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foto Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
A companhia também afirmou que a RSM Brasil Auditores Independentes não presta mais serviços de auditoria à ela.
O anúncio acontece quase duas semanas depois de a empresa revelar o fechamento de todas as suas lojas físicas e a demissão de todos os funcionários da operação presencial, mantendo seu funcionamento apenas no e-commerce.
A decisão também vem pouco tempo depois de o então presidente e diretor de relações com investidores da companhia, Jorge Saraiva Neto, e do vice-presidente Oscar Pessoa Filho terem renunciado aos seus cargos, em 23 de setembro.
O que é autofalência?
De acordo com a lei brasileira, o pedido de falência pode vir tanto de credores e acionistas quanto da própria empresa devedora — sendo chamado, nesse último caso, de "pedido de autofalência".
Normalmente, o pedido de falência ou autofalência acontece quando a empresa não tem mais capacidade de pagar suas contas, de maneira que o valor de suas obrigações é maior do que os recursos disponíveis no caixa da companhia.
Fonte: G1.
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