Refis: Regularize suas dívidas com a Prefeitura de Itupeva e limpe seu nome

 

Refis: Regularize suas dívidas com a Prefeitura de Itupeva e limpe seu nome.

Uma oportunidade imperdível foi lançada pela Prefeitura de Itupeva para que os cidadãos possam regularizar suas dívidas com impostos municipais, como IPTU e ISS. O Programa de Recuperação Fiscal, conhecido como Refis, oferece descontos de até 100% em juros e multas, proporcionando aos munícipes a chance de limpar seus nomes e regularizar sua situação fiscal.

Essa fase do programa é voltada exclusivamente a Pessoas Físicas, com isenção total das multas e juros, em caso de pagamento em parcela única, ou financiamentos com descontos entre 75% e 15%, em parcelas que vão de 12 a 84 vezes.

Principais vantagens do Programa Refis:

Descontos generosos: Os descontos de até 100% em juros e multas permitem que os cidadãos paguem suas dívidas por um valor significativamente reduzido.

Regularização da situação fiscal: Ao aproveitar o programa, os devedores têm a chance de limpar seus nomes, evitando restrições de crédito e outras consequências negativas.

Prazo limitado: O Refis é uma oportunidade temporária, e é importante que os interessados aproveitem enquanto o programa está em vigor.

Contribuição para a cidade: O pagamento de impostos é fundamental para o funcionamento e desenvolvimento de Itupeva, ajudando a melhorar os serviços públicos e a infraestrutura.

Os munícipes que desejarem participar do Programa Refis deverão dirigir-se ao Departamento de Tributação da Prefeitura de Itupeva.


Prazos de adesão

Até o dia 30 de novembro para procurar atendimento diretamente no Paço Municipal, das 8h às 17h. É preciso apresentar os documentos pessoais (se for proprietário), procuração simples (em caso de terceiros) e os documentos do imóvel, como o número da Inscrição Formatada, matrícula e contrato de compra e venda.


Dúvidas?

Para mais detalhes e informações sobre o Programa Refis, acesse o link oficial: https://www.itupeva.sp.gov.br/noticias/oportunidade-programa-que-da-desconto-de-ate-100-em-juros-e-multas-de-dividas-de-iptu-e-iss-e-lancado-pela-prefeitura

Telefones para informação:  4591-8100 - ramais 8086,  8232, 8231.

Ou por e-mail: julio.leal@itupeva.sp.gob.br, gersey.mussato@itupeva.sp.gov.br, vanessa.scarpa@itupeva.sp.gov.br


SAIBA MAIS SOBRE O PROGRAMA

Condições e descontos

Liquidação integral da dívida em parcela única, a ser paga até dia 31 de outubro: redução de 100% de juros e multa;

Liquidação integral da dívida em parcela única, a ser paga entre 1º a 30 de novembro: redução de 90% de juros e multa;

Parcelamento em até 12 vezes: redução de 85% nos valores referentes a juros e multa;

Parcelamento em até 24 vezes: redução de 70% nos valores referentes a juros e multa;

Para parcelamento em até 36 vezes: redução de 55% nos valores referentes a juros e multa;

Parcelamento em até 48 vezes: redução de 40% nos valores referentes a juros e multa;

Parcelamento em até 60 vezes: redução de 25% nos valores referentes a juros e multa;

Parcelamento em até 84 vezes: redução de 15% nos valores, conforme legislação vigente.

Casos excepcionais terão outras formas de pagamento à disposição

- Pessoas físicas regularmente inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, beneficiárias ou não do Bolsa Família, poderão parcelar seus débitos em até 96 vezes, em parcelas mensais e sucessivas, com redução de 85% nos valores, sendo que a parcela não pode ser inferior a R$70,00;

- Pessoas físicas beneficiárias do Programa Federal Bolsa Família poderão pleitear concomitantemente a remissão parcial de seus débitos para adequação do valor das parcelas mensais;

- Em alguns casos de pessoas com deficiência de todos os tipos e transtornos como TEA, TDAH ou outros transtornos globais de desenvolvimento poderão ter seus débitos fiscais isentos, mediante análise dos órgãos e secretarias competentes, após apresentação de laudos.

- O contribuinte que aderir ao REFIS e que não dispor de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios de eventual processo judicial em curso, poderá protocolar pedido administrativo de concessão de gratuidade da justiça, devidamente instruído com documentos que comprovarem possuir renda familiar até três salários-mínimos, que será apensado aos autos do processo judicial, para análise de sua concessão pelo juízo competente.

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