O Ministério Público do Estado de São Paulo abriu um inquérito para apurar possíveis irregularidades no processo de licitação de 2017 para prestação de serviços de transporte para alunos da rede pública de ensino em Campo Limpo Paulista (SP). O procedimento foi aberto em 30 de julho.
Segundo o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), há indícios da prática de atos de improbidade administrativa, que resultaram em enriquecimento ilícito e em prejuízo aos bens públicos. O TCE já julgou o contrato como irregular. A portaria de abertura do procedimento, assinada pela promotora Mariana Gouveia, afirma que o TCE apurou que não houve adequada comprovação da prestação dos serviços contratados.
Conforme a entidade, mesmo com o recebimento dos serviços nos documentos fiscais e indicação do nome das escolas atendidas, não houve o detalhamento das linhas atendidas ou apresentação de medições e relatórios para os pagamentos, que indicassem ou comprovassem a data, horários e local dos serviços prestados, dentre outros.
O documento cita ainda que uma sindicância realizada pela atual gestão do município concluiu pela ocorrência de desvio de finalidade na contratação, cujo prejuízo estimado é de cerca de R$ 247.852,00, e que houve o pagamento a mais, no valor de R$ 10.950,00 com relação aos reajustes contratuais.
Roberto Antônio Japim de Andrade, ex-prefeito da cidade, a Prefeitura de Campo Limpo Paulista e a empresa contratada para o serviço têm 20 dias, desde a instauração do inquérito, em 30 de julho, para se manifestar sobre o caso.
Ao g1, a Prefeitura de Campo Limpo Paulista afirmou que tem ciência da investigação e que, conforme já dito no documento do MP, instaurou uma sindicância que concluiu pela existência de ilegalidade.
"O processo administrativo está na procuradoria do município para que tomemos as medidas judiciais cabíveis em face dos responsáveis", diz a nota.
Já a defesa do ex-prefeito Roberto Antônio Japim de Andrade (Japim), afirmou que as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas são derivadas de execução contratual. "Esta tarefa fica ao encargo do gestor da pasta, não cabe ao prefeito fiscalizar e atuar nos procedimentos administrativos, para isso existem as secretarias e os servidores municipais", diz.
"Eventuais decisões do prefeito sempre são lastreadas em pareceres emitidos pelos responsáveis, seja o setor contratante, seja o setor jurídico. Portanto, a sua atuação é sempre secundária."
A nota diz ainda que Japim teve conhecimento do tramite perante o Tribunal e da justificativa apresentada pela prefeitura. "Depois de julgado pelo TCE a prefeitura não recorreu da decisão", conclui a nota.
Fonte: G1.
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