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'Legítima defesa da honra' em feminicídios é considerado inconstitucional pelo STF




 Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram inconstitucional, de forma unanime, o uso do argumento da "legítima defesa da honra" em feminicídios julgados no tribunal do júri.


A análise do caso foi concluída nesta terça-feira (1), na sessão de reabertura dos trabalhos da Corte.


Os ministros acompanharam o voto do relator do caso, ministro Dias Toffoli. Em junho, já havia maioria para considerar inconstitucional o uso do argumento.


Pela decisão, a "legítima defesa da honra" não poderá ser usada por advogados, policiais ou juízes — de forma direta ou indireta.


A proibição vale tanto para a fase de investigação dos casos quanto para as situações em que os processos chegam ao tribunal do júri.


Além disso, a defesa não poderá usar o argumento e depois pedir a anulação do júri popular. Ou seja, o acusado não pode agir de forma irregular e depois tentar se beneficiar disso.


Os ministros concluíram ainda que tribunais de segunda instância poderão acolher recursos pela anulação de absolvições, caso estas tenham sido baseadas na tese. A Corte entendeu que, se o tribunal determinar novo júri, não vai ferir o princípio da soberania dos vereditos dos jurados.

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