A concessionária de uma linha férrea foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) pelo atropelamento e morte de um homem, em dezembro de 2018, em Itu.
A família da vítima será indenizada por danos morais. O TJ-SP decidiu que a indenização deve ser de 100 salários-mínimos, além de pensão mensal de meio salário-mínimo. O valor deve ser dividido entre a viúva e os dois filhos da vítima.
A primeira sentença considerou que a vítima era a única culpada pelo acidente, já que estaria embriagada no momento do atropelamento - mas a desembargadora Mônica Serrano destacou que o laudo do Instituto Médico Legal não mencionou embriaguez, que o homem teria ingerido duas latas de cerveja e não há comprovação de que a quantidade seria suficiente para embebedá-lo.
Ela também considerou que a concessionária da linha férrea falhou em prestar serviço, destacando que a malha ferroviária não estava devidamente protegida e sinalizada, e que isso teria ocasionado o acidente.
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