A Câmara foi notificada na noite desta quarta-feira (17) da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato do deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR).
Na terça, o TSE cassou o mandato de Dallagnol por unanimidade. O tribunal entendeu que ele se demitiu do cargo de procurador quando ainda respondia a procedimentos disciplinares internos. A demissão para evitar punição, segundo o TSE, se encaixa em critérios de inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa.
Após a notificação da Câmara, o processo é remetido à Corregedoria da Casa. Segundo o corregedor, deputado Domingos Neto (PSD-CE), o órgão fará "análise meramente formal".
"Não há análise de conteúdo [da decisão do TSE]". Em seguida, o parecer é levado à Mesa, que ratifica a decisão.
Segundo a Constituição, a Mesa Diretora da Casa Legislativa tem que declarar a perda do mandato do parlamentar quando se trata de uma determinação da Justiça Eleitoral.
É diferente, por exemplo, da perda de mandato por quebra de decoro ou por condenação criminal, que exigem aprovação da maioria absoluta do plenário da Casa.
Próximos passos
Veja como é o trâmite da cassação:
➡️ Defesa: o corregedor remete uma cópia do processo ao deputado, com um prazo de cinco dias úteis para que o parlamentar se manifeste por escrito.
O prazo para a defesa começa a contar a partir do dia útil seguinte à notificação e se encerra no último dia útil, no fim do expediente da Câmara, quando não houver sessão plenária, ou ao fim da sessão, quando houver. O corregedor também pode solicitar depoimento do deputado, se achar necessário.
➡️ Parecer do corregedor: O corregedor fará uma análise formal da decisão e, em seguida, encaminhará o parecer para a Mesa Diretora.
➡️ Decisão da Mesa: Concluída a fase de instrução, o parecer do corregedor é encaminhado à Mesa Diretora da Casa, órgão competente para declarar a perda de mandato.
➡️ Suplente: Após a Mesa confirmar a decisão do TSE, Itamar Paim (PL) deve assumir o lugar de Dallagnol.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) anunciou nesta quarta-feira (17) que fez a recontagem de votos e informou que, como nenhum candidato do Podemos atingiu 10% do quociente eleitoral, a vaga irá a um deputado do PL.
➡️ Outros casos: Na legislatura passada, a Mesa Diretora da Câmara já analisou outros casos de perda de mandato determinada pelo TSE, como no processo contra Valdevan Noventa, então deputado do PL de Sergipe, e contra Boca Aberta, ex-deputado pelo PROS do Paraná.
Fonte: G1.
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