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Jundiaí - Após 46 'visitas' da polícia, Justiça 'expulsa' morador de condomínio por barulho excessivo e ofensas a vizinhos

A Justiça determinou a expulsão de um morador de um condomínio em Jundiaí (SP), em até 15 dias, depois que ele foi acusado de ofender vizinhos e fazer barulho excessivo no local. Segundo o processo, a polícia e a Guarda Municipal atenderam ocorrências no apartamento do homem pelo menos 46 vezes. A sentença foi publicada no dia 12 de abril. Conforme o documento, os boletins de ocorrência e outros arquivos comprovaram a versão apresentada pelos vizinhos do morador. As pessoas relataram que um dos vizinhos decidiu deixar a residência por causa das atitudes do homem e que, depois de alugar o imóvel, os novos moradores também não permaneceram no local devido às ofensas. Foi apontado também à Justiça que policiais compareceram, ao condomínio, 36 vezes para tratarem de ocorrências que envolviam o homem. A Guarda Municipal foi chamada em 10 ocasiões de perturbação de sossego. Uma das testemunhas relatou que alugou o imóvel por 12 meses, mas que permaneceu somente entre fevereiro e abril de 2022. Afirmou que rescindiu o contrato de locação porque, segundo ele, os vizinhos moradores do imóvel acima faziam barulho excessivo e em horários variados, o que tornou impossível a moradia no local. Também disse que acionou o condomínio diversas vezes para tentar solucionar o problema, mas que apesar dos responsáveis tentarem intervir, a situação não se resolveu. Na defesa, o acusado alegou que não praticou condutas irregulares e que, na verdade, sofre perseguição dos moradores do condomínio. A tese não foi aceita. Pelas razões e documentos apontados, a Justiça determinou a retirada do homem do local, juntamente com a família, e o condenou a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a cada um dos moradores que fizeram parte do processo.

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