Um fiel ganhou na justiça o pedido de devolução de R$ 58 mil pagos em dízimos e a indenizar em R$ 10 mil uma fiel que denunciou ter sofrido “coação moral” e ameaças para que fizesse o pagamento de dizimo regularmente. Ela comprovou o valor por meio de comprovantes bancários das transferências para as contas da Igreja Universal.
Ela conta que entrou na igreja porque seu filho era dependente químico, e não viu nenhuma evolução no quadro do garoto. Em processo, ela diz que "Ao buscar orientação com os pastores, ela conta que ouvia deles que caso parasse de pagar o dízimo, ou saísse da igreja, “o mal teria acesso livre para atuar em sua vida”
“Movida por um estado de medo e pânico absoluto, intensificou as contribuições, passando a doar bens móveis e a adquirir empréstimos com bancos a fim de doar à instituição”
Segundo o Metropoles, a juíza Ana Claudia Dabus Guimarães e Souza, da 2ª Vara Cível de Santana, julgou procedente o pedido da mulher, para que fossem anuladas as doações, e condenou a Universal a devolver R$ 58.717 para ela, com correção monetária e juros de mora. Porém, ao invés dos R$ 20 mil de danos morais solicitados pela fiel, a juíza entendeu que era cabível somente a indenização de R$ 10 mil por esse motivo.
Procurada, a assessoria de imprensa da Igreja Universal informou que vai recorrer da condenação.
“A lei – o Código Civil brasileiro – assegura a todas as religiões o direito de pedir doações, e aos seus fiéis o direito de doar. A Igreja Universal do Reino de Deus segue rigorosamente a legislação em seus procedimentos. A Universal recorrerá da decisão”, informou a instituição em nota.
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