Soltar balões é crime!
Segundo o artigo 42 , da lei 9605 de 1998:
"Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:
Pena - detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente."
A lei de crimes ambientais surgiu da necessidade de proteger o meio ambiente, assim como a existência urbana, até porque a soltura de balões pode causar incêndios e danos de natureza imensuráveis.
Conforme já mencionado, o meio ambiente é amparado pela Lei n.º 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 , que pune o infrator, que soltar balões, nas sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
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