O funcionário que teve suspensão de contrato neste ano, porém, pode receber um valor menor neste ano. Já que o beneficio é calculado apenas referente aos meses trabalhados. Se o empregado ficou um mês sem trabalhar, portanto, este não deve ser contabilizado.
De acordo com O Jornal O Globo, "a suspensão de contrato foi prevista no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, criado em 2020 e prorrogado em 2021 pela MP 1.045, de abril deste ano. De acordo com advogados, se o trabalhador ficou sem trabalhar15 dias ou mais no mesmo mês, este deve ficar fora do cálculo do 13º. Caso o período tenha sido inferior a esse, o mês entra na conta normalmente""
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