Em declaração polêmica, um juiz da cidade de Santa Helena de Goiás (GO), diz em sentença que, antigamente, “um homem se relacionar com ‘putas’ era considerado fato de boa reputação” e lamenta que os tempos tenham mudado, passando a ser um fato ofensivo.
Na ação, um homem processou uma mulher que, ao ir procurar pelo namorado em sua casa, gritou no portão que eles estariam com prostitutas no local e usando droga. O morador, então, a processou por calúnia, difamação e injúria. O juiz negou a acusação, absolvendo a mulher.
Na decisão do dia 24, o magistrado disse que acusar alguém de usar drogas não é crime e que falar que a pessoa estar com prostitutas não é ofensivo à reputação.
“Aliás, no meu tempo de juventude, um homem se relacionar com ‘putas’ era considerado fato de boa reputação, do qual o sujeito que praticava fazia questão de se gabar e contar para todos os amigos, e era enaltecido por isso, tornando-se 'o cara da galera'. Lamentável como os tempos mudaram! Agora virou ofensa! Tempos sombrios!", disse na sentença
O magistrado considerou, por fim, que não houve nenhuma ação que fosse considerada como calúnia. Assim, rejeitou a ação.
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