Mãe deve ser indenizada por trabalhar na licença-maternidade enquanto filha ficava em bacia


Segundo informações do portal G1 uma ex-funcionária de uma chocolateria em Belo Horizonte vai receber R$ 2 mil de indenização por danos morais por ter sido obrigada a trabalhar durante o período de licença-maternidade, enquanto sua filha, uma bebê, ficava dentro de uma bacia no setor de estoque da loja.

A situação ocorreu em maio de 2016.

A decisão é do desembargador e relator César Machado, da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). Cabe recurso.

Segundo o processo, em depoimento, uma testemunha contou que conhecia a ex-empregada, porque trabalhou com ela na chocolateria durante quatro meses. O ex-funcionário confirmou que a profissional prestou serviço no período de licença-maternidade dela. Além disso, relatou que “nessa ocasião a filha dela ficava no estoque, sem acompanhante e dentro de uma bacia, e que a situação era de conhecimento do empregador”.

A empresa terá que pagar ainda os salários relativos a dois meses pelo trabalho no período da licença-maternidade.

"A empregadora foi condenada, também, a pagar como extra uma hora por dia trabalhado a título de intervalo intrajornada, horas trabalhadas além da 8ª diária ou 44ª semanal, além dos reflexos em RSR, aviso-prévio, 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%. Também deverá pagar em dobro os feriados trabalhados, com os mesmos reflexos deferidos, devendo ser observada a CCT e o adicional convencional", determinou a decisão.

Para o relator e desembargador, o depoimento da testemunha "foi crucial para a prova da circunstância". Por isso, segundo o julgador, a autora tem direito aos salários relativos aos dois meses".

Fonte: G1.

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