A decisão, que cabe recurso, foi proferida na terça-feira (20).
Segundo o processo, os fatos ocorreram em setembro de 2017. O valor do pagamento será dividido igualmente para a vizinha e o filho dela. A cidade onde o episódio ocorreu e o nome dos envolvidos não foram divulgados pela Justiça.
Durante o processo, o homem admitiu os atos, mas tentou justificar o que fez por ter desavenças com a vizinha por conta de uma discussão pelo descarte de lixo e problemas psicológicos. Ele afirmou, também, que teria providenciado os reparos do cano.
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