Pesquisar

Governo envia ao Congresso MP da nova rodada do auxílio emergencial; veja detalhes

Segundo matéria do portal G1 o governo federal enviou ao Congresso Nacional nesta quinta-feira (18) a medida provisória com as regras para o pagamento da nova rodada do auxílio emergencial.

A MP é assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e, segundo o governo, permitirá que 45,6 milhões de famílias sejam contempladas na nova rodada do auxílio. O texto define que:

a nova rodada terá quatro parcelas;

a primeira parcela será paga em abril;

o valor de cada parcela vai variar de R$ 150 a R$ 375, de acordo com a composição de cada família

Segundo material divulgado pelo governo, a nova rodada do auxílio emergencial é limitada a uma pessoa por família.

Mulheres que são chefes de família receberão quatro parcelas de R$ 375 e pessoas que moram sozinhas receberão R$ 150 mensais.

Pelas novas regras, o auxílio só será pago a famílias com renda total de até três salários mínimos por mês, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo.

Para quem está no Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso. A pessoa receberá o benefício com maior valor, seja a parcela paga no âmbito do programa, seja o valor do auxílio emergencial.

A previsão inicial era de que Bolsonaro fosse ao prédio do Congresso nesta quinta para entregar a medida provisória. A cerimônia foi cancelada pelo Palácio do Planalto minutos após a confirmação da morte cerebral do senador Major Olímpio (PSL-SP), que estava internado em São Paulo com Covid-19.

Quem não terá direito?

Ficam excluídas da nova rodada de auxílio:


menores de 18 anos, exceto mães adolescentes;

pessoas que têm emprego com carteira assinada ou que recebem algum benefício do governo (exceto o Bolsa Família e o abono salarial);

quem não movimentou os valores do auxílio emergencial pago no ano passado;

quem teve o auxílio de 2020 cancelado até dezembro do ano passado;

estagiários e residentes médicos, multiprofissionais e quem recebe bolsa de estudos ou similares;

quem teve renda tributável acima de R$ 28.559,70 em 2019;

quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;

pessoas que, em 31 de dezembro de 2019, tinham propriedade de bens e direitos em valor total superior a R$ 300 mil.

Postar um comentário

0 Comentários