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Fase emergencial: Saiba sobre o funcionamento de serviços em Itupeva, a partir de segunda (15/03)

Em virtude dos anúncios realizados pelo Governo do Estado de São Paulo, nesta quinta-feira (11/03), Itupeva seguirá as determinações do Plano São Paulo, que colocou todo o estado na Fase Emergencial, a partir da próxima segunda-feira (15). Com o agravamento da pandemia da Covid-19, a nova medida traz novas restrições para o combate ao coronavírus, e deverá ser aplicada até o dia 30 de março.

Nesta fase, continuam funcionando apenas os serviços essenciais, como mercados, bancos, lotéricas e farmácias, atendendo todos os protocolos de saúde e sanitários: uso de máscaras, fornecimento de álcool em gel, aferição de temperatura corporal, ventilação de ambientes, controle de fluxo de público e horário diferenciado para abertura e fechamento.

Com as novas medidas, também será permitida somente a retirada de produtos pelo sistema drive-thru (consumidor deverá fica dentro do carro) ou pelo delivery (empresa entrega na casa do consumidor). A retirada dentro do estabelecimento está proibida.

Serviços públicos - Ficam mantidos, na sua integralidade, os serviços públicos essenciais nas áreas da Saúde, de Segurança Pública, de Assistência Social, Manutenção da Cidade (coleta de lixo domiciliar e industrial, manutenção do sistema viário, serviço funerário, etc.), de Mobilidade Urbana (transporte público, fiscalização de trânsito, entre outros), de Defesa Civil e de Vigilância Sanitária.

Outros serviços podem ser contatados por e-mail ou telefone (relação abaixo).

O objetivo é ampliar o distanciamento social e reduzir a circulação urbana, evitando um colapso na Saúde.


- Veja as novas regras:


Supermercados, farmácias, padarias, mercearias, bancos e casas lotéricas


São serviços essenciais que podem funcionar com atendimento presencial, mas seguindo protocolos (uso de máscaras, álcool em gel e distanciamento)

Escritório em geral e atividades administrativas


Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).


Comércio de material de construção

Proibido o funcionamento e atendimento presencial. Ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery)

Estabelecimentos comerciais (Outlet e Comércio em geral)

Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.

Restaurantes e bares

Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.

Educação Estadual, Municipal e Privada

Recesso da rede estadual por 15 dias, com recomendação para que escolas municipais e privadas sigam o mesmo procedimento.

Comércio de produtos eletrônicos

Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.


Serviços de tecnologia da informação


Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).


Telecomunicações


Teletrabalho (home office) obrigatório para funcionários de empresas de telecomunicação.

Esportes


Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas.


Atividades religiosas


Proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.


Hotelaria


Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.


Denúncias de aglomerações - poderão ser feitas, inclusive à noite e aos finais de semana, pelos canais da Ouvidoria Municipal – app: eOuve ou Whatsapp: 11 4591-4259 e 4496-2688.


Durante a vigência das medidas emergenciais de que trata o decreto, fica submetido, quando possível, ao regime de teletrabalho, os servidores públicos de todos os estabelecimentos públicos municipais não essenciais, inclusive no Paço Municipal, mantendo-se, no entanto, o atendimento pelos canais digitais e, ainda, aqueles serviços relacionados com o atendimento das pessoas em vulnerabilidade social.


Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico: (11) 4591-8435 ou sec.industria@itupeva.sp.gov.br


Comunicação: (11) 4591-8126 ou (11) 4591-8127 ou comunicacao@itupeva.sp.gov.br


Gestão: (11) 4591-8174 ou assessoria.gestao@itupeva.sp.gov.br


Licitações: (11) 4591-8172 ou (11) 4591-8440 ou licitacoes@itupeva.sp.gov.br, compras5@itupeva.sp.gov.br e compras4@itupeva.sp.gov.br


Contratos: (11) 4591-8187 ou contratos4@itupeva.sp.gov.br e contratos2@itupeva.sp.gov.br


Protocolo: (11) 4591-8150 e (11) 4591-8151 ou protocolo@itupeva.sp.gov.br


Departamento Pessoal: (11) 4591-8148 ou dpessoal4@itupeva.sp.gov.br


Jurídico: (11) 4591-8116 ou assuntosjuridicos@itupeva.sp.gov.br e juridico3@itupeva.sp.gov.br


Execução Fiscal: (11) 4591-8090 ou procuradoria9@itupeva.sp.gov.br


Fiscalização do Comércio: (11) 4591-8083 ou trib1@itupeva.sp.gov.br e admfiscal@itupeva.sp.gov.br


Fazenda: (11) 4591-8087 e (11) 4591-8088 ou tesouraria3@itupeva.sp.gov.br


Contabilidade: (11) 4591-8173 ou contabil6@itupeva.sp.gov.br


Cadastro Imobiliário e Mobiliário: (11) 4591-8418 e (11) 4591-8414 ou tributos@itupeva.sp.gov.br, tribimob3@itupeva.sp.gov.br e dividaativa@itupeva.sp.gov.br


Obras e Aprovação Particular: (11) 4591-8138 ou comunique1@itupeva.sp.gov.bre engenharia3@itupeva.sp.gov.br


Desenvolvimento Urbano: (11) 4591-8118 e (11) 4591-8106 ou planej@itupeva.sp.gov.br


Regularização Fundiária: (11) 4591-8142 e (11) 4591-8188 ou regularizacaofundiaria@itupeva.sp.gov.br e reurb@itupeva.sp.gov.br


Sebrae: (11) 4591-8152 ou sebraeitupeva1@itupeva.sp.gov.br e sebraeitupeva2@itupeva.sp.gov.br


Agricultura: (11) 4591-8519 ou coord.agricultura@itupeva.sp.gov.br


Cultura: (11) 4591-8519 ou casadacultura@itupeva.sp.gov.br


Turismo: (11) 4591-8519 ou superturismo@itupeva.sp.gov.br


Educação: (11) 4496-8340 ou sec.educ@itupeva.sp.gov.br


Esportes: (11) 4591-1214 ou sec.esporte@itupeva.sp.gov.br


Mobilidade Urbana: (11) 4591-3198 ou ditran4@itupeva.sp.gov.br e operacional.moburbana@itupeva.sp.gov.br


Meio Ambiente: (11) 4591-3522, (11) 4496-1777 e (11) 4591-3198 (esses contatos também podem receber atendimento via WhatsApp) ou meioamb7@itupeva.sp.gov.br,meioamb4@itupeva.sp.gov.br e ditran7@itupeva.sp.gov.br


Vigilância Sanitária: (11) 4591-2190 e vigsanitaria@itupeva.sp.gov.br


Desenvolvimento Social: (11) 4290-2227 ou dir.social@itupeva.sp.gov.br e sec.social@itupeva.sp.gov.br


CRAS – Monte Serrat: crasmserrat2@itupeva.sp.gov.br


CRAS – Hortênsia: crashortensia1@itupeva.sp.gov.br


Guarda Civil Municipal: gm@itupeva.sp.gov.br


- Confira o decreto na íntegra: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MTU2NjY0

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