Nossa equipe recebeu um triste relato na sexta-feira (18), de uma leitora que não quis se identificar. Pelo informado pela leitora um homem estava batendo em um cachorro no bairro Nova Itupeva em um terreno baldio e com o choro do cãozinho indefeso vizinhos apareceram no local e conseguiram com questionamentos fazer o indivíduo parar com o ato de crueldade, e o cãozinho conseguiu fugir.
Mensagem da leitora:
''Foram mais de 10 minutos do cachorro chorando e eu achei que era briga quando sai para ver era o homem batendo nele, muito triste,'' disse.
''Não consegui achar o cãozinho não sei se alguém encontrou ele porque saiu correndo mancando e eu tive que ir trabalhar,'' completou.
Atualmente, o crime de maus-tratos a animais consta no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98 e a pena previa de três meses a um ano de reclusão, além de multa. A lei sancionada nesta recentemente também prevê punição a estabelecimentos comerciais e rurais que facilitarem o crime contra animais.
Em caso de maus-tratos aos animais, qualquer pessoa pode acionar tanto a Polícia Militar, como a Polícia Ambiental. Eles irão apurar o caso. Na hipótese de a autoridade policial se recusar a registrar a ocorrência, o cidadão deverá procurar o Ministério Público para noticiar o fato.
Matéria exclusiva Itupeva Agora e A Voz da Região.
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