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Juristas vão entrar com pedido de Impeachment de Bolsonaro no dia 8 de dezembro

Segundo informações da FOLHA, com base no resultado da CPI da COVID,  juristas e familiares de vítimas da Covid-19 irão entrar no próximo dia 8 de dezembro com pedido de impeachment do presidente Jair Bolsonaro.

Entre os argumentos do pedido estão as acusações que o presidente sofreu na CPI como prevaricação, charlatanismo, epidemia com resultado de morte, infração a medidas sanitárias preventivas, emprego irregular de verba pública, incitação ao crime, falsificação de documentos particulares, crime de responsabilidade e crimes contra a humanidade.

Caso a câmara aceite, como será o processo?

Após o pedido ser aceito pelo presidente da Câmara dos Deputados, o requerimento passa por análise da comissão composta por parlamentares de todas as bancadas da Câmara. Abre-se um prazo de dez dias a deliberação de um parecer favorável ou contrário à continuidade do processo. Com o relatório pronto, o Presidente da República tem dez sessões para apresentar uma defesa. A comissão terá mais 5 sessões para votar um relatório final.

Se o relatório for favorável, o material final é colocado em votação no plenário pelo presidente da Câmara. Se aceito pela maioria qualificada (pelo menos dois terços dos parlamentares), o processo é enviado ao Senado. Além dos votos contrários ao impedimento, ausências e abstenções também contam em favor do acusado.


A Constituição prevê que os votos sejam nominais, ou seja, que todos os deputados profiram os seus individualmente.


Rito no Senado Federal


Depois de ter a admissibilidade aprovada pela maioria qualificada, ou seja, por pelo menos 2/3 da Câmara dos Deputados, o processo de impeachment deve ser analisado pelo Senado.

Lá será montada outra comissão para apreciação, repetindo-se o trâmite com três votações. Primeiro há o recebimento da denúncia. Nessa fase não há previsão de defesa do acusado. O parecer precisa ser votado pelos integrantes do colegiado, e a aprovação se dá por maioria simples.

Qualquer que seja o resultado da votação na comissão, a decisão final cabe ao plenário do Senado, que é soberano. No plenário, o parecer da comissão será lido e, após 48 horas, há a segunda votação, com os senadores votado nominalmente. Para ser aprovado é necessário a metade mais um dos votos dos senadores presentes, desde que votem pelo menos metade mais um de todos os senadores da Casa.

Se a maioria simples dos votos for alcançada, o acusado é afastado por 180 dias. Se não, o processo é arquivado.

Caso o acusado seja afastado, ele será notificado da decisão para que seja formalizado o seu afastamento temporário do cargo. Cabe ao primeiro secretário da casa levar até o acusado uma citação. O acusado só estará oficialmente suspenso de seu cargo a partir do momento em que assinar o documento.

Caso a votação decida por encerrar o processo de impeachment, o acusado é notificado e continua no cargo sem a necessidade de uma citação formal.

Com o afastamento do acusado, inicia-se, então, um julgamento comum, conduzido pelo presidente do STF. Na pronúncia, julgam-se os crimes em questão, votados por maioria simples. A Constituição lhe garante ampla defesa e contraditório. É nesta etapa que está a fase de produção de provas e a possível convocação dos autores da denúncia, do acusado e da defesa até a conclusão das investigações e votação do parecer da comissão especial sobre o processo. Segundo a Carta Magna, o presidente do STF deve fazer um relatório resumido da denúncia, das provas apresentadas pela acusação e da defesa antes que os senadores votem nominalmente – com direito a discurso, assim como ocorre na Câmara.

Se após 180 dias o julgamento não for concluído, o processo continua acontecendo, mas o acusado pode voltar ao comando do seu cargo.

Para um impeachment, é preciso condenação com votos da maioria qualificada, ou seja, dois terços da casa. Além da perda do mandato, decide-se também se o acusado fica inelegível por até 8 anos. Caso o acusado seja absolvido, volta imediatamente ao cargo.

Caso o presidente realmente seja cassado, o vice-presidente herda o cargo. Se ele também perder o mandato, o presidente da Câmara assume o posto de forma interina até que o novo presidente seja eleito - em 90 dias, nas urnas, se o impeachment acontecer até a primeira metade do mandato; em 30 dias, por eleição indireta do Congresso, caso a cassação ocorra na segunda metade do mandato

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